COMO FUNCIONA

Os sorteios mensais acontecerão dentro do mês subsequente ao mês da apuração dos bilhetes e o sorteio especial anual acontecerá no mês de janeiro do exercício subsequente, devendo ambos ser realizados por meio de sistema informatizado, com base em extração da Loteria Federal.


Os bilhetes eletrônicos emitidos na forma da Portaria nº 084-R/2021 são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente e, após sua realização, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação nos sorteios mensais subsequentes. 


Os sorteios serão realizados por região geográfica – Metropolitana, Norte e Sul – cujos municípios estão distribuídos de acordo com o Anexo Único do Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021.


A geração dos pontos será feita até o dia 10 (dez) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, tomando como referência as NFC-e e as NF-e, regularmente transmitidas e autorizadas no mês anterior para o CPF do cidadão, à razão de 1 (um) “ponto” a cada R$ 1,00 (um real), considerando como referência apenas as notas fiscais não canceladas que constem na base de dados da Sefaz.


Os pontos serão utilizados para geração de bilhetes para o sorteio e como critério de apuração do rateio às entidades sociais sem fim lucrativo. Será gerado ao cidadão 1 (um) bilhete a cada 50 (cinquenta) pontos.


Cada cidadão, independentemente da quantidade de pontos acumulados no período de apuração do sorteio correspondente, terá direito ao número máximo de 50 (cinquenta) bilhetes por sorteio mensal e a 600 (seiscentos) bilhetes por sorteio especial anual, por região. Para o sorteio especial anual será considerado para cada participante o número máximo de bilhetes para o sorteio mensal multiplicado pela quantidade de meses, excluindo-se eventual bilhete premiado, considerando como referência a  quantidade de meses dentro do exercício correspondente ao sorteio especial em que o participante esteja cadastrado, limitado a 600 (seiscentos) bilhetes.


Todos os pontos gerados ao cidadão serão computados à entidade social sem fins lucrativos de sua afinidade no período de apuração do rateio correspondente. Os pontos gerados com os documentos fiscais só poderão ser utilizados no mês de sua competência, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos meses subsequentes. A participação de cada NFC-e ou NF-e para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalentes a 500 (quinhentos pontos).