MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

AJUDE-NOS A DIVULGAR O PROGRAMA NOTA PREMIADA CAPIXABA, POIS CPF NA NOTA É BENEFÍCIO QUE VOLTA!


ESTABELECIMENTO COMERCIAL*


*Divulgação obrigatória, conforme o disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.234, de 14/01/2021; art. 20, incisco II, do Decreto nº 4908-R, de 17/06/2021, e art. 30, da Portaria nº 84-R, de 26/11/2021.



INSTITUIÇÕES SOCIAIS



REDES SOCIAIS