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Perguntas e Respostas - Parte 1

Quinta-Feira, 2 de Dezembro de 2021 16:46

Quem pode participar?

Todo consumidor final pessoa física, com CPF regular perante à Receita Federal do Brasil.

É preciso se cadastrar? Como o cadastro é feito?

Sim. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa.

As notas fiscais emitidas com meu CPF antes do meu cadastro no Programa são válidas para os sorteios?

Não. Apenas notas fiscais com CPF após o cidadão se cadastrar no site estarão aptas para participar dos sorteios. Primeiro passo é o cadastro no site, depois é só pedir a nota fiscal com CPF nas compras para concorrer aos prêmios e ajudar a entidade indicada.


Como serão os sorteios? Eles serão realizados em quais datas?


Sorteios realizados sempre no mês subsequente ao mês de apuração dos bilhetes. Não haverá data fixa, mas ocorrerão na segunda quinzena do mês subsequente.

É preciso cadastrar a nota fiscal após cada compra?

Uma vez cadastrado no Programa, para participar dos sorteios o cidadão deve solicitar a nota fiscal com o CPF em todas as compras e não deve se preocupar em cadastrar nota. O sistema gerará automaticamente 1 bilhete a cada R$ 50,00 em compras com o CPF na nota.


Quais tipos de compras geram “bilhetes” para participar do sorteio?

Compras no varejo ou atacado de estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e apenas por pessoa física. Documentos fiscais participantes: NFC-e e NF-e.

Há um limite de “bilhetes” por participante?

Sim. Limite máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e 600 bilhetes para o sorteio especial anual, respeitando o limite máximo mensal. Buscou-se trazer mais igualdade para os cidadãos com essa medida.

Texto - Thiago Duarte Venâncio
Foto - Sefaz - Campanha